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CNPJ para Representante comercial, como ter o seu?

Para obter um CNPJ para representante comercial, é necessário fazer o cadastro da empresa na Receita Federal. Esse cadastro deve ser feito por meio do Portal do Empreendedor.

Nele, você deverá preencher os dados da empresa, como o nome, o cpf, o ramo de atividade, entre outros. Após o preenchimento, a empresa será cadastrada e terá um CNPJ.

Para fazer esse cadastro, é necessário ter um certificado digital, que é um documento digital que comprova a identidade do empresário. Caso você não tenha um, é possível obter um por meio do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

Vamos te ajudar com o passo-a-passo para ter o CNPJ para Representante comercial,

mas antes você precisa saber o seguinte:

CNPJ significa cadastro nacional de pessoas jurídicas, é um registro que todos os empresários, dentre outros objetos, devem fazer na Receita Federal para comprovar a existência de sua empresa.

Porém, mesmo que todos saibam da existência do CNPJ, poucos sabem como tirar um. Pensando nisso, preparamos esse artigo para explicar como ter um CNPJ para representante comercial e quais são os requisitos necessários. Acompanhe!

É importante destacar que a empresa deve estar enquadrada em alguma das atividades permitidas pela Receita Federal. As atividades permitidas estão relacionadas no Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.de 2017.

Para ter um CNPJ para representante comercial, é importante estar em dia com suas obrigações tributárias. Isso significa que deve estar cadastrada no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda (Cadastro de Inidóneos e Suspensos) e que esteja em pleno pagamento de seus impostos.

Caso a esteja inadimplente com essas obrigações, será necessário regularizar a situação antes de solicitar o CNPJ.

Além disso, é importante que possua um endereço fixo. Esse endereço deverá ser declarado na solicitação do CNPJ para representante comercial.

Agora que você já sabe como ter um CNPJ, é importante destacar que a empresa ainda precisa cumprir alguns requisitos para poder iniciar suas atividades.

Primeiramente, a empresa deve ter um objeto social declarado e deve estar enquadrada em alguma das atividades permitidas pela Receita Federal.

Além disso, a empresa deve possuir os documentos necessários para iniciar suas atividades. Esses documentos são:

  • Alvará de funcionamento ou licença de localização
  • Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
  • Certificado digital
  • Documento de constituição da empresa
  • Contrato social e suas alterações
  • Documento que comprove a propriedade ou locação do imóvel onde a empresa será instalada

Caso a empresa necessite de financiamento, também deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Declaração de regularidade fiscal
  • Certidão negativa de débitos junto ao INSS
  • Certidão negativa de débitos junto à Receita Federal
  • Certidão negativa de débitos junto ao FGTS

O que saber antes de abrir uma empresa de Representação Comercial

Saiba que é um passo importante, mas que exige planejamento e pesquisa para que tudo dê certo. Afinal, você quer que seu negócio seja bem-sucedido, não é mesmo? Neste artigo, explicaremos algumas coisas que você deve levar em conta antes de abrir a sua empresa de representação comercial.

Antes de tudo, é importante definir o seu objetivo e seu público-alvo. Quem você pretende atender? Qual o nicho de mercado que quer explorar? Essas e outras questões devem ser definidas antes de qualquer coisa.

Depois, é preciso verificar se o seu negócio está de acordo com as leis brasileiras. Existem vários processos burocráticos necessários para abrir uma empresa de representação comercial, como registrar o CNPJ, ter um contador especializado em representantes comerciais, entre outros. É importante estar preparado para isso.

Outro ponto importante é montar um bom plano de negócios. Esse plano deve descrever detalhadamente a sua ideia de negócio, como você pretende executá-la, quais são os seus objetivos, entre outras informações.

Além disso, é preciso ter em mente que o sucesso de uma empresa não depende só dela mesma, mas também de fatores como o mercado e a economia. Por isso, é importante estar atualizado sobre os últimos acontecimentos e planejar bem o seu negócio para que possa se adaptar às mudanças.

Se você está pensando em abrir uma empresa, é importante consultar profissionais especializados para te ajudar nesse processo. Nós podemos te ajudar a abrir sua empresa de forma rápida, segura e com os melhores custos do mercado. Entre em contato conosco e saiba mais!

MEI para representante comercial

A maioria dos brasileiros sonha em ter seu próprio negócio. Mas, para muitos, o medo de começar de cabeça e tomar riscos inerentes ao empreendedorismo acaba os impedindo. Pensando nessa população, o governo criou o MEI (Microempreendedor Individual), que possibilita aos interessados ter uma empresa de forma simples, rápida e sem burocracia.

O MEI é voltado para pessoas que trabalham por conta própria, sejam autônomos ou Microempresários Individuais. Se você atua como representante comercial, por exemplo, pode se tornar um MEI.

Quem pode se tornar um MEI?

Para se tornar um MEI sendo representante comercial, é necessário atuar por conta própria, seja como autônomo ou Microempresário Individual. Além disso, é preciso atender a alguns requisitos:

  • Rendimento bruto anual de até R$ mil;
  • Não ter participado de outro programa de formalização;
  • Não ter débitos com a União, Estados ou Municípios;
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Realizar o cadastro no CNPJ;
  • Ter um CPF válido.

Vantagens de ser um MEI

As principais vantagens de se tornar um MEI são:

  • Baixo custo de formalização;
  • Facilidade na abertura;
  • Isenção de impostos federais (IRPF, IPI e CSLL) sobre a renda gerada;
  • Possibilidade de emitir notas fiscais;
  • Seguro-desemprego e afastamento por doença;
  • Acesso a crédito bancário;
  • Possibilidade de parcerias com outros MEIs.

Além dessas vantagens, o MEI também conta com uma rede de apoio formada por órgãos públicos e entidades privadas.

Como se tornar um MEI

Para se tornar um MEI, é necessário se inscrever no Portal do Empreendedor. Depois, você deve apresentar a documentação exigida, que inclui:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Comprovação de residência;
  • Comprovação de regularidade com o INSS (se for autônomo);
  • Declaração de Imposto de Renda (se tiver renda);
  • Contrato Social ou Termo de Associado (se for MEI) e;
  • Registro no CNPJ (se tiver CNPJ).

Após a comprovação da documentação, o MEI está apto a emitir notas fiscais e a trabalhar legalmente. Para mais informações, entre em contato com a Nós podemos te ajudar a abrir sua empresa.

Transferência de MEI para ME

Vamos falar sobre a mudança de regime empresarial. De Mei para ME. Quando uma empresa deixa de ser micro e passa a ser pequena, ela está se preparando para entrar em crise? Quais os cuidados que devemos ter para que isso não aconteça? Ainda há tempo de reverter essa situação? Vamos descobrir!

Desenvolvimento

De acordo com o Sebrae, as empresas de micro e pequeno porte são as mais vulneráveis à crise. Isso acontece por diversos motivos, mas, em geral, é porque elas não estão preparadas para enfrentar os desafios do mercado.

Apesar dessa vulnerabilidade, é possível reverter a situação e, com algumas medidas, levar a empresa a um novo patamar. Mas para isso, é preciso que o empresário esteja atento aos sinais de crise.

Veja alguns dos principais sinais de que a empresa está entrando em crise:

  • Baixa produtividade
  • Aumento dos custos
  • Redução da demanda
  • Queda nos preços
  • Dificuldade de arcar com as despesas

Caso a empresa esteja apresentando alguns, ou até mesmo todos, desses sinais, é hora de tomar medidas para reverter essa situação.

A primeira medida é procurar auxílio. O Sebrae é uma excelente opção, pois disponibiliza diversos serviços gratuitos para as empresas de micro e pequeno porte.

Outra ação importante é rever os gastos. É preciso analisar cada despesa e buscar formas de reduzi-la. A redução dos custos é uma medida importante para que a empresa se mantenha competitiva no mercado.

Mas a redução dos custos não é a única medida que deve ser adotada. É preciso também aumentar a produtividade. Para isso, é importante que o empresário identifique os pontos fracos da empresa e busque soluções para melhorá-los.

Além disso, é importante estar atento às mudanças no mercado. As empresas que se mantêm atualizadas estão mais preparadas para enfrentar os desafios.

A crise é uma realidade que afeta todas as empresas, de qualquer porte. Por isso, é importante estar atento aos sinais de crise e tomar medidas para reverter essa situação.

A mudança de regime empresarial de Mei para ME é uma oportunidade para as empresas de micro e pequeno porte. Elas estão mais vulneráveis à crise, mas isso não significa que elas não possam ter sucesso.

Com algumas medidas, é possível levar a empresa a um novo patamar. O Sebrae é uma excelente opção para auxiliar nas mudanças.

É preciso estar atento às mudanças no mercado e às necessidades dos clientes. As empresas que se mantêm atualizadas estão mais preparadas para enfrentar os desafios.

Representante comercial no simples nacional

Com o passar dos anos, o Simples Nacional se tornou uma excelente alternativa para as empresas de pequeno porte que buscam um regime tributário simplificado.

Para se cadastrar no Simples Nacional, é necessário estar enquadrado nos limites de faturamento anual estabelecidos pela Receita Federal. Os limites variam de acordo com o segmento de atuação da empresa e podem ser consultados no Manual de Orientação do Simples Nacional.

Após verificar se atende aos requisitos, a empresa deve preencher o formulário de cadastro disponível no Portal do Simples Nacional e enviá-lo ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que é o órgão responsável por analisar os pedidos de adesão ao regime tributário.

A análise é feita com base nos documentos apresentados pela empresa e nos dados cadastrais transmitidos pelo CFC à Receita Federal. A adesão ao Simples Nacional é automaticamente aprovada se a empresa estiver enquadrada nos limites de faturamento e se todos os requisitos foram preenchidos corretamente.

Caso a empresa não preencha os requisitos, o pedido de cadastro será indeferido e a empresa deverá se enquadrar em outro regime tributário.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que permite o recolhimento de impostos de maneira unificada, por meio do recolhimento de uma alíquota única.

A adesão ao regime tributário simplificado pode trazer vários benefícios para as empresas de pequeno porte, como:

a) menor custo com a contratação de um contador;

b) redução na carga tributária;

c) simplificação das obrigações acessórias;

d) maior facilidade para administrar os negócios.

Apesar de todos os benefícios, é importante ressaltar que a adesão ao Simples Nacional não é automática. A empresa deve preencher um formulário de cadastro e enviá-lo ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que é o órgão responsável por analisar os pedidos de adesão ao regime tributário.

A análise é feita com base nos documentos apresentados pela empresa e nos dados cadastrais transmitidos pelo CFC à Receita Federal. A adesão ao Simples Nacional é automaticamente aprovada se a empresa estiver enquadrada nos limites de faturamento e se todos os requisitos foram preenchidos corretamente.

Caso a empresa não preencha os requisitos, o pedido de cadastro será indeferido e a empresa deverá se enquadrar em outro regime tributário.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que permite o recolhimento de impostos de maneira unificada, por meio do recolhimento de uma alíquota única.

Apesar de todos os benefícios, é importante ressaltar que a adesão ao Simples Nacional não é automática. A empresa deve preencher um formulário de cadastro e enviá-lo ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que é o órgão responsável por analisar os pedidos de adesão ao regime tributário.

A análise é feita com base nos documentos apresentados pela empresa e nos dados cadastrais transmitidos pelo CFC à Receita Federal. A adesão ao Simples Nacional é automaticamente aprovada se a empresa estiver enquadrada nos limites de faturamento e se todos os requisitos foram preenchidos corretamente.

Caso a empresa não preencha os requisitos, o pedido de cadastro será indeferido e a empresa deverá se enquadrar em outro regime tributário.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que permite o recolhimento de impostos de maneira unificada, por meio do recolhimento de uma alíquota única.

Apesar de todos os benefícios, é importante ressaltar que a adesão ao Simples Nacional não é automática. A empresa deve preencher um formulário de cadastro e enviá-lo ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que é o órgão responsável por analisar os pedidos de adesão ao regime tributário.

A análise é feita com base nos documentos apresentados pela empresa e nos dados cadastrais transmitidos pelo CFC à Receita Federal. A adesão ao Simples Nacional é automaticamente aprovada se a empresa estiver enquadrada nos limites de faturamento e se todos os requisitos foram preenchidos corretamente.

Caso a empresa não preencha os requisitos, o pedido de cadastro será indeferido e a empresa deverá se enquadrar em outro regime tributário.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que permite o recolhimento de impostos de maneira unificada, por meio do recolhimento de uma alíquota única.

Apesar de todos os benefícios, é importante ressaltar que a adesão ao Simples Nacional não é automática. A empresa deve preencher um formulário de cadastro e enviá-lo ao Conselho

Federal de Contabilidade (CFC), que é o órgão responsável por analisar os pedidos de adesão ao regime tributário.

A análise é feita com base nos documentos apresentados pela empresa e nos dados cadastrais transmitidos pelo CFC à Receita Federal. A adesão ao Simples Nacional é automaticamente aprovada se a empresa estiver enquadrada nos limites de faturamento e se todos os requisitos foram preenchidos corretamente.

Caso a empresa não preencha os requisitos, o pedido de cadastro será indeferido e a empresa deverá se enquadrar em outro regime tributário.

Se precisa de ajuda com qualquer um dos assuntos deste artigo entre em contato com nossa equipe que iremos te ajudar.

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